Julgamento de Assessor do TCE Acusado de Homicídio é Adiado Pela Segunda Vez no TJMS
Campo Grande, Mato Grosso do Sul – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) adiou, pela segunda vez, a análise do recurso de Nivaldo Thiago Filho de Souza, atual chefe de gabinete de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS). Acusado de homicídio simples e duas tentativas de homicídio, Nivaldo Thiago busca, por meio deste recurso, evitar ser submetido a um júri popular, tentando desqualificar o crime de doloso para culposo. A nova data para o julgamento foi marcada para 14 de julho, às 14h, após pedido de vistas do desembargador relator, Carlos Eduardo Contar.
O caso, que remonta a 1º de maio de 2021, envolve a morte do pescador Carlos Américo Duarte e as tentativas de homicídio de outras duas pessoas, ocorridas no Rio Aquidauana, na região conhecida como Touro Morto. A decisão de levar Nivaldo Thiago a júri popular foi proferida pela juíza Kelly Gaspar Dutra, da Vara Criminal – Infância e Juventude de Aquidauana, que o pronunciou por homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar ou assumindo o risco do resultado.
Contexto do Incidente e a Busca por Reclassificação
O incidente no Rio Aquidauana gerou grande repercussão na época, especialmente pela gravidade das acusações e pelo fato de Nivaldo Thiago ocupar um cargo público de relevância. A defesa do acusado argumenta que o crime deveria ser reclassificado como homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção de matar, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia. Essa distinção é crucial no sistema jurídico brasileiro, pois o homicídio doloso é julgado por um júri popular, composto por cidadãos comuns, enquanto o culposo é julgado por um juiz togado.
A tentativa de desqualificar o crime para culposo visa, portanto, afastar a competência do Tribunal do Júri, que é visto como um foro mais imprevisível para a defesa em casos de crimes contra a vida. A estratégia legal busca reformar a sentença de pronúncia, que é a decisão judicial que envia o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O Processo de Recurso e os Adiamentos
O recurso de Nivaldo Thiago está sendo analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Inicialmente previsto para ser julgado nesta semana, o processo foi retirado de pauta e, agora, adiado para meados de julho. O pedido de vistas do desembargador Carlos Eduardo Contar indica a necessidade de um exame mais aprofundado dos autos antes da prolação do voto, o que é um procedimento comum em tribunais, mas que, neste caso, marca o segundo adiamento da análise.
A defesa do chefe de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula, do TCE, apresentou argumentos que incluem a alegação de nulidade de um relatório da Marinha do Brasil, peça fundamental no processo. Segundo a defesa, o relatório teria violado os princípios do contraditório e do devido processo legal, e, portanto, deveria ser retirado do processo. A aceitação dessa tese poderia impactar significativamente a base probatória da acusação.
Nivaldo Thiago e a Esfera Pública
A trajetória profissional de Nivaldo Thiago Filho de Souza na esfera pública adiciona uma camada de complexidade ao caso. À época do crime, em 2021, ele atuava como assessor na Secretaria de Governo, com um salário de R$ 30 mil. Em novembro de 2025, foi nomeado chefe de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula no TCE, com um salário bruto atual de R$ 36.432,20.
Além de sua posição de destaque, Nivaldo Thiago é genro da deputada estadual Mara Caseiro, o que naturalmente atrai maior escrutínio público e político para o desenrolar do processo. A presença de um servidor público de alto escalão, com laços familiares na política, enfrentando acusações tão graves, levanta importantes discussões sobre a responsabilidade e a ética no serviço público, bem como a percepção da justiça por parte da sociedade.
A Tribuna do Poder acompanha de perto casos que envolvem agentes públicos, reforçando a importância da transparência e da responsabilização, independentemente do cargo ou influência. A manutenção da integridade das instituições e a confiança dos cidadãos no sistema de justiça são pilares fundamentais para a democracia.
Implicações Legais e a Expectativa para o Julgamento
A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS em 14 de julho será determinante para o futuro de Nivaldo Thiago. Caso o recurso seja negado, ele será mantido na condição de pronunciado e deverá, eventualmente, ser julgado por um júri popular. Se o recurso for provido, e a tese da defesa de desqualificação para homicídio culposo for aceita, o caso retornará para julgamento por um juiz singular, alterando substancialmente o rito processual e as possíveis consequências.
A anulação do relatório da Marinha do Brasil, se acatada, também poderia enfraquecer a acusação, exigindo uma reavaliação das provas. Este é um ponto crucial que a defesa explora para tentar reverter a decisão de pronúncia.
Conclusão
O adiamento do julgamento do recurso de Nivaldo Thiago Filho de Souza no TJMS ressalta a complexidade e a morosidade que podem caracterizar processos judiciais de alta relevância. A sociedade de Mato Grosso do Sul e o cenário político-jurídico do Brasil aguardam com atenção a decisão da 2ª Câmara Criminal, que não apenas definirá o futuro processual do acusado, mas também enviará um sinal importante sobre a aplicação da justiça e a responsabilização de figuras públicas em casos de crimes contra a vida.
A Tribuna do Poder continuará acompanhando os desdobramentos deste caso, garantindo que a informação seja veiculada de forma clara, factual e responsável, contribuindo para o debate público sobre a justiça e a ética no poder.
O Jacaré

