TJMS Autoriza Inquérito Policial Contra Deputado Lídio Lopes por Ameaça a Colega Parlamentar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio de despacho proferido pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa e publicado na última sexta-feira, 5 de setembro de 2025, autorizou a abertura de um inquérito policial. A investigação tem como alvo o deputado estadual Lídio Lopes, de 59 anos, atualmente sem filiação partidária, que será apurado por suposta ameaça contra seu colega de parlamento, Pedro Pedrossian Neto, filiado ao PSD e ex-secretário municipal de Finanças de Campo Grande.

O Incidente na Assembleia Legislativa

O episódio que deu origem à investigação ocorreu em 24 de outubro do ano anterior, dentro das dependências da Assembleia Legislativa. Na ocasião, o marido da prefeita Adriane Lopes (PP) teria empurrado o neto do ex-governador Pedro Pedrossian durante uma acalorada discussão.

A tensão surgiu em meio ao calor das eleições municipais de 2024, período em que Adriane Lopes disputava o segundo turno da prefeitura de Campo Grande contra Rose Modesto (União Brasil). Pedro Pedrossian Neto havia apresentado um requerimento solicitando informações da prefeitura sobre o pagamento do 13º salário dos aproximadamente 30 mil servidores municipais. Lídio Lopes interpretou a ação como uma provocação direta, especialmente em um momento em que circulavam boatos de que a gestão de Adriane poderia atrasar ou não efetuar o pagamento do benefício ao funcionalismo.

A Escalada da Tensão e as Ameaças

Durante a discussão, Lídio Lopes teria atravessado o plenário e, em tom de ameaça, proferido a frase: “você vai ver o que vou fazer com você na segunda-feira”. A mesma frase foi repetida por duas vezes, enquanto o deputado apertava e sacudia de forma ríspida o ombro de Pedrossian Neto. Além disso, Lídio Lopes teria esbravejado: “Você é um idiota”. Diante da agressão verbal e física, Pedro Pedrossian Neto limitou-se a reagir com a afirmação: “isso é quebra de decoro”.

Ao registrar o boletim de ocorrência por ameaça na delegacia, Pedrossian Neto também mencionou um alerta que teria recebido da deputada Lia Nogueira (PSDB). Segundo ele, a colega de parlamento o teria avisado: “Pedro, o Lídio está muito bravo com você. Acho que algo de ruim pode acontecer”, reforçando a percepção de uma ameaça iminente.

O Caminho Legal: Do Boletim de Ocorrência ao Tribunal de Justiça

O processo legal teve início com o registro do boletim de ocorrência. Em maio deste ano, o promotor de Justiça Kristiam Gomes Simões emitiu um parecer recomendando que o inquérito fosse encaminhado ao Tribunal de Justiça. Essa medida se fez necessária em decorrência do foro privilegiado que o deputado estadual Lídio Lopes possui, garantindo que a investigação e eventual julgamento ocorram na instância judicial superior.

Na última quinta-feira, 4 de setembro de 2025, o procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, manifestou-se favoravelmente à abertura da investigação contra Lídio Lopes pelo crime de ameaça. Em seu parecer, Milhan Júnior também sugeriu a realização das oitivas de três deputados envolvidos: a vítima, Pedro Pedrossian Neto; o autor da suposta ameaça, Lídio Lopes; e a testemunha, Lia Nogueira. Além deles, o procurador-geral opinou pela inquirição de três integrantes do cerimonial da Assembleia Legislativa que teriam presenciado os fatos.

Detalhes do Parecer do Ministério Público

  • “A devida autorização para instauração de inquérito policial pela autoridade policial da Terceira Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, a fim de investigar a possível prática de crime de ameaça (artigo 147, do Código Penal) eventualmente cometido pelo Deputado Estadual Lídio Nogueira Lopes em face do Deputado Estadual Pedro Pedrossian Neto”.
  • “A oitiva das testemunhas arroladas pela pretensa vítima: Lia Nogueira (Deputada Estadual), Sandra Keli, Edivalda Santos e Sueli Santos, todas cerimonialistas da Assembleia Legislativa, bem como de outras que porventura tenham presenciado os fatos narrados ou forem citadas pelas pessoas ouvidas”.

Decisão Judicial e Próximos Passos da Investigação

Considerando a narrativa dos fatos, a prerrogativa de foro do deputado, a representação formal da vítima e a necessidade de uma apuração mediante investigação oficial, o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual. Ele autorizou, portanto, a instauração do inquérito policial.

A condução da investigação ficará a cargo da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, que terá a responsabilidade de apurar a suposta prática do delito de ameaça, conforme previsto no Artigo 147 do Código Penal. O magistrado determinou que a autoridade policial deverá proceder às diligências sugeridas pelo Procurador-Geral de Justiça, com especial atenção às oitivas do investigado, da vítima e das testemunhas arroladas, sem prejuízo de outras providências que julgar necessárias para a completa elucidação dos fatos.

Cenário Político do Deputado Lídio Lopes

Em paralelo aos desdobramentos judiciais, o deputado Lídio Lopes enfrenta um momento de indefinição partidária. Ele está sem partido desde a extinção do Patriota, que resultou da fusão com o PTB para formar o Partido Renovação Democrática (PRD). Lopes chegou a considerar a possibilidade de se filiar ao Partido Progressistas (PP), mesma legenda de sua esposa, a prefeita Adriane Lopes.

Contudo, informações de bastidores indicam que a líder do PP no estado, Tereza Cristina, não viu com bons olhos essa movimentação. Diante desse cenário, o deputado, que é conhecido como o “primeiro cavalheiro” da Capital, pode ser compelido a se filiar ao Avante, partido que ele já comanda oficialmente em Mato Grosso do Sul. Lídio Lopes tem até o mês de abril para definir sua nova filiação partidária, prazo limite para quem pretende disputar a reeleição no próximo pleito.

Entenda o Foro Privilegiado e o Crime de Ameaça

O foro privilegiado, ou prerrogativa de função, é um mecanismo jurídico que determina que certas autoridades públicas, como deputados estaduais, sejam julgadas por tribunais específicos, e não pela justiça comum. No caso de Mato Grosso do Sul, crimes cometidos por deputados estaduais são processados e julgados pelo Tribunal de Justiça. Este instituto visa proteger a independência do cargo, mas não isenta o indivíduo da responsabilidade penal.

O crime de ameaça, tipificado no Artigo 147 do Código Penal Brasileiro, consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, ou multa. A investigação, como neste caso, busca verificar se houve de fato a intenção de intimidar e se a ameaça foi percebida como crível pela vítima, configurando o delito.

Política

Tribuna do Poder

Cobertura em tempo real dos fatos que movem o poder: política, economia e justiça, com contexto, dados e checagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *