Justiça Federal Define Critérios para Acordos de Leniência
A Justiça Federal publicou, nesta sexta-feira (13), novas diretrizes para a celebração de acordos de leniência. A medida, que entra em vigor em 30 dias, busca uniformizar os procedimentos e garantir maior segurança jurídica tanto para as empresas colaboradoras quanto para os órgãos de investigação.
Objetivos e Critérios Claros
O principal objetivo das novas regras é estabelecer critérios mais claros e transparentes para a celebração desses acordos, que são instrumentos importantes para a recuperação de ativos desviados e para a responsabilização de empresas envolvidas em ilícitos. Entre os pontos definidos, destacam-se:
- Definição precisa dos requisitos para a admissibilidade do acordo, incluindo a demonstração de efetiva colaboração e a identificação de todos os envolvidos no esquema.
- Cálculo detalhado do valor da multa a ser paga pela empresa, levando em consideração o dano causado e a capacidade econômica da empresa.
- Mecanismos de acompanhamento e fiscalização do cumprimento do acordo, com a previsão de sanções em caso de descumprimento.
- Garantia de confidencialidade das informações prestadas pela empresa, ressalvados os casos em que a divulgação seja necessária para a instrução de processos judiciais.
Impacto para Empresas e Investigações
A expectativa é que as novas regras incentivem as empresas a colaborarem com as investigações, oferecendo informações relevantes em troca de uma redução nas sanções. Ao mesmo tempo, a medida busca fortalecer a capacidade da Justiça Federal de combater a corrupção e outros crimes financeiros, garantindo que os acordos de leniência sejam utilizados de forma eficaz e transparente.
Especialistas em direito penal empresarial avaliam que a iniciativa é positiva, mas alertam para a necessidade de uma interpretação uniforme das regras por parte dos diferentes órgãos da Justiça Federal, a fim de evitar divergências e garantir a segurança jurídica para as empresas colaboradoras. “A clareza e a previsibilidade são fundamentais para que os acordos de leniência cumpram o seu papel de forma eficaz”, afirma a advogada Ana Paula Rodrigues, especialista no tema.

