Novas Regras da LGPD Ampliam Poder de Fiscalização da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter poderes ampliados de fiscalização e sanção, conforme novas diretrizes publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18). As alterações visam fortalecer a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir maior proteção aos dados pessoais dos cidadãos.

Impacto nas Empresas e Órgãos Públicos

Com a nova regulamentação, a ANPD poderá aplicar multas mais rigorosas, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa ou órgão público infrator, limitado a R$ 50 milhões por infração. Além das multas, a autoridade poderá determinar a suspensão ou o bloqueio de atividades de tratamento de dados, exigindo que as organizações se adequem às normas da LGPD de forma imediata.

“A ANPD agora tem mais ferramentas para garantir o cumprimento da LGPD”, afirma a advogada especialista em direito digital, Dra. Ana Paula Silva. “As empresas e órgãos públicos que não se adequarem à lei estarão sujeitos a sanções pesadas, o que reforça a importância de investir em programas de compliance e segurança de dados.”

Privacidade do Cidadão em Foco

As novas regras da LGPD também visam aumentar a transparência e o controle dos cidadãos sobre seus dados pessoais. A ANPD terá a responsabilidade de divulgar informações sobre as infrações cometidas pelas organizações, permitindo que os cidadãos estejam mais informados sobre como seus dados estão sendo utilizados e protegidos.

  • Maior rigor nas sanções por descumprimento da LGPD.
  • Aumento da transparência sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Fortalecimento da proteção à privacidade dos cidadãos.

A expectativa é que as novas diretrizes da ANPD promovam uma cultura de proteção de dados mais forte no Brasil, incentivando as organizações a adotarem práticas responsáveis e transparentes no tratamento de informações pessoais.

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