STF: Ministro Barroso Valida Regra da Reforma da Previdência que Reduz Aposentadorias por Invalidez
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto nesta sexta-feira, 19 de setembro, validando uma das regras mais debatidas da Reforma da Previdência de 2019: a que resultou na redução do valor das aposentadorias concedidas por invalidez. A decisão, que tem o potencial de impactar um grande número de segurados, foi apresentada no plenário virtual da Corte.
Início do Julgamento e Repercussão Geral
O julgamento teve início às 11h da manhã, em uma sessão virtual programada para se estender até as 23h59 da próxima sexta-feira, 26 de setembro. Até o momento, apenas o voto do relator, ministro Barroso, foi registrado. O andamento do processo pode ser alterado caso haja um pedido de vista, que concede mais tempo para análise por outros ministros, ou um destaque, que remeteria o caso para ser discutido no plenário físico.
Este caso é de extrema importância jurídica, pois tramita sob o regime de repercussão geral. Isso significa que a decisão final do STF servirá como precedente vinculante, orientando a resolução de todos os processos judiciais similares que tramitam em qualquer instância da Justiça brasileira, conferindo uniformidade à aplicação da lei sobre o tema.
As Alterações no Cálculo da Aposentadoria por Invalidez
A controvérsia central reside na forma de cálculo do benefício. Antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era apurado com base na média aritmética simples de 80% das maiores contribuições previdenciárias do segurado. Com a nova legislação, o cálculo passou a considerar apenas 60% dos recolhimentos, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda o período de 20 anos.
Essa mudança representou uma diminuição significativa no valor final do benefício para muitos trabalhadores que se tornam incapazes para o trabalho.
Os Fundamentos do Voto do Ministro Barroso
Em sua argumentação, o ministro Barroso reconheceu que a alteração no cálculo da aposentadoria por invalidez pode ser considerada “ruim” do ponto de vista individual. Contudo, ele defendeu que a medida foi uma escolha legítima do Poder Legislativo, visando à sustentabilidade e solvência da Previdência Social. Barroso enfatizou que não caberia ao Poder Judiciário, por uma questão de cautela, interferir em questões atuariais complexas, cujos impactos sistêmicos poderiam ser imprevisíveis e potencialmente desastrosos.
Em seu voto, o ministro foi categórico ao afirmar que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. Ele também sublinhou a premissa de que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”, indicando a prioridade da saúde financeira do sistema.
Barroso ponderou que, embora seja “sem dúvida alguma, ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável”, nem toda medida que gera um resultado indesejável ou desfavorável individualmente afronta uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, um dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por emenda.
Princípio da Irredutibilidade e o Caso Concreto
O ministro também se manifestou sobre a alegação de que a redução no valor da aposentadoria por invalidez violaria o princípio da irredutibilidade de benefícios, que garante que os valores das aposentadorias não podem ser diminuídos ao longo do tempo. Barroso negou essa violação, diferenciando a aplicação do princípio em relação a novas regras de cálculo.
A discussão ganhou contornos práticos em um caso específico que motivou a análise do STF. Um segurado havia obtido, em segunda instância da Justiça Federal, o direito a um cálculo mais benéfico para sua aposentadoria por invalidez. A alegação era de que o valor do benefício não poderia ser inferior ao que ele recebia anteriormente como auxílio-doença, durante seu afastamento médico.
No entanto, o relator discordou dessa interpretação. Barroso argumentou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são “institutos distintos”, cada um regido por suas próprias regras atuariais e finalidades. Com base nessa distinção, o ministro votou por dar razão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revertendo a decisão favorável ao aposentado na instância inferior.
Impacto da Reforma da Previdência de 2019
A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103/2019, promoveu diversas alterações nas regras de acesso e cálculo de benefícios previdenciários no Brasil. Entre as justificativas apresentadas pelo governo para as mudanças estava a necessidade de garantir a sustentabilidade financeira do sistema a longo prazo, diante do envelhecimento da população e do déficit previdenciário. As modificações afetaram aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, pensões por morte e, como neste caso, as aposentadorias por invalidez, gerando debates sobre seus impactos sociais e econômicos para os segurados.

