Ministro do STJ Concede Novo Habeas Corpus a Claudinho Serra em Caso de Corrupção
O ministro Messod Azulay Neto, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um novo pedido de habeas corpus ao ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), que é réu em processos por desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro. Esta é a segunda vez que Serra é liberado da prisão preventiva, mesmo diante de acusações de que teria mantido um esquema de corrupção ativo, inclusive enquanto monitorado por tornozeleira eletrônica, e de ostentar um padrão de vida luxuoso que contrasta com o saldo de apenas R$ 410 em suas contas bancárias.
A decisão favorável a Claudinho Serra foi proferida de forma célere. O advogado Tiago Bunning protocolou o habeas corpus na quarta-feira, e a liminar que garantiu a liberdade do seu cliente foi emitida às 15h37 da quinta-feira, 19 de setembro de 2025. O político estava detido desde 5 de junho deste ano, acusado de envolvimento em um esquema milionário de desvios na Prefeitura de Sidrolândia.
A Fundamentação do Ministro do STJ
Em sua análise, o ministro Messod Azulay Neto não identificou elementos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. Ele argumentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) não apontou atos específicos de reiteração criminosa praticados por Claudinho Serra após a revogação de sua prisão preventiva anterior. Segundo o ministro, as evidências mencionadas no acórdão recorrido referiam-se a fatos ocorridos antes da custódia decretada em 2024.
Azulay Neto também ponderou que não é possível inferir a prática de atos ilícitos por Serra a partir de movimentações financeiras realizadas por outros investigados na mesma operação. Em relação ao estilo de vida do ex-vereador, o ministro considerou que a quantia de R$ 410,62 encontrada em sua conta bancária é “irrisória” e, por si só, não autoriza a conclusão de conduta criminosa, apesar da aparente incompatibilidade com um padrão de vida de luxo.
O ministro do STJ rebateu ainda a alegação de que a mera vigência de contratos administrativos, supostamente ligados ao esquema investigado, fundamentaria a prisão. Ele enfatizou que não foram apresentados elementos concretos que indicassem a participação direta de Claudinho Serra nesses acordos no momento da decisão.
“Embora o Tribunal de origem tenha consignado que a prisão preventiva seria necessária para a conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e da possibilidade de reiteração delitiva, não há, no acórdão recorrido, fundamentação idônea que justifique a medida extrema, sobretudo porque os elementos invocados pelas instâncias ordinárias não são contemporâneos nem demonstram reiteração criminosa”, afirmou o ministro, reiterando a falta de motivação suficiente para a medida mais drástica, especialmente pela ausência de demonstração concreta de descumprimento das cautelares anteriormente impostas.
Com base em sua avaliação, Messod Azulay Neto deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, revogando a prisão preventiva e restabelecendo as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas. Contudo, ele ressalvou a possibilidade de uma nova decretação de custódia, caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem.
Acusações e a Visão das Instâncias Inferiores
A prisão de Claudinho Serra havia sido solicitada pelos promotores de Justiça Bianka Mendes, da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, e Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC). A denúncia indicava que, mesmo sob monitoramento eletrônico, o ex-vereador continuava a operar a organização criminosa. A prefeitura de Sidrolândia, segundo as investigações, teria mantido contratos irregulares, e os pagamentos de propina eram efetuados por meio de assessores e do pai de Claudinho, o empresário Cláudio Jordão de Almeida Serra.
O juiz Bruce Henrique Bueno dos Santos Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, e a 2ª Câmara Criminal do TJMS haviam chegado a conclusões distintas das do STJ, apontando diversos elementos que justificariam a prisão preventiva:
- Após a quebra de sigilo bancário, foi apurado que outros investigados realizaram saques de quantias consideráveis entre maio e dezembro de 2024.
- A quantia de R$ 410,62 encontrada na conta de Claudinho Serra foi considerada incongruente com o patrimônio declarado ao Fisco.
- Contratos firmados anteriormente com o Poder Público ainda estariam vigentes, o que, para as instâncias inferiores, demonstraria que os investigados continuariam a se beneficiar do esquema criminoso.
Os desembargadores do TJMS destacaram a “demonstração, em hipótese, da perpetuação das práticas delitivas pelo agente no recebimento sistemático de vantagens indevidas direcionadas para suas despesas pessoais e familiares por meio de contas bancárias de terceiros”. Eles também ressaltaram a emergência de novas evidências obtidas durante a persecução penal, como diálogos entre envolvidos no pagamento de propina oriunda de fraudes à licitação, além de saques expressivos e repasses de montantes a terceiros, ocorridos em período posterior ao julgamento do habeas corpus anterior.
Histórico de Detenções e Monitoramento
Esta não é a primeira vez que Claudinho Serra é detido e posteriormente liberado. No ano anterior, enquanto ainda exercia o mandato de vereador na Capital, ele permaneceu preso entre os dias 3 e 26 de abril de 2024. Após sua soltura, ele solicitou a remoção da tornozeleira eletrônica, alegando que o equipamento estava causando feridas em sua perna. Agora, com a nova decisão do STJ, ele voltará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Repercussões na Operação Tromper
O caso de Claudinho Serra não é isolado no âmbito da Operação Tromper. Outros indivíduos detidos no contexto dessa mesma operação já conseguiram obter liberdade por meio de decisões do Superior Tribunal de Justiça, o que levanta discussões sobre os critérios para a manutenção de prisões preventivas em casos de corrupção e desvio de verbas públicas.
A Operação Tromper e o Caso Sidrolândia
A Operação Tromper, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, investiga um esquema de desvio de verbas públicas e fraude em licitações na Prefeitura de Sidrolândia. As investigações apontam para a existência de uma organização criminosa que se beneficiava de contratos administrativos, com pagamentos de propina e lavagem de dinheiro. O caso gerou grande repercussão local devido ao volume de recursos supostamente desviados e ao envolvimento de figuras políticas e empresariais da região, impactando a gestão municipal e a confiança pública.

