Desembargadora Suspende Bloqueio de R$ 117 Milhões em Bens de Réus por Fraude no TCE-MS

Decisão Judicial Reverte Bloqueio Milionário no TCE-MS

A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), proferiu uma decisão que anula o bloqueio de R$ 117 milhões em bens, originalmente imposto em um processo que apura fraudes em licitações e desvio de verbas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A medida, que atende a um pedido de Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, um dos réus no caso de improbidade administrativa, foi tomada em 14 de julho deste ano e formalizada nesta sexta-feira (26) pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Origem do Bloqueio de Bens

O sequestro dos ativos havia sido determinado em junho, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que atuava em substituição na mesma 2ª Vara. A decisão inicial fundamentou-se na suspeita de que os réus poderiam estar dilapidando seus patrimônios, buscando evitar o ressarcimento aos cofres públicos.

O magistrado havia acatado o pleito do MPE após a oitiva dos envolvidos, decretando a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 19.560.704,94 para cada um dos seis requeridos: Douglas Avedikian, Parajara Moraes Alves Júnior, Cleiton Barbosa da Silva, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, José do Patrocínio Filho e Fernando Roger Daga. O valor total bloqueado, somando as partes individuais, atingiria aproximadamente R$ 117 milhões. A ação de improbidade administrativa em questão investiga irregularidades na contratação da empresa Pirâmide Central Informática pelo TCE-MS.

Argumentos para a Suspensão

Em sua defesa, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo argumentou que a decretação da indisponibilidade de bens carecia de uma “justificativa idônea”. Segundo ele, não foram apresentados “atos de dilapidação patrimonial” que pudessem comprovar o “periculum in mora” (perigo na demora), ou seja, a urgência e a necessidade imediata do bloqueio para evitar prejuízos irreparáveis.

Impacto da Nova Lei de Improbidade Administrativa

A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, ao analisar o pedido, fez menção à nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), sancionada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Esta legislação alterou significativamente as regras para o combate à corrupção e desvios de recursos públicos, tornando mais rigorosa a exigência de provas para a decretação de medidas cautelares.

Com as novas diretrizes, o Ministério Público passou a ter a incumbência de demonstrar de forma mais robusta a urgência e a efetiva necessidade do sequestro de bens e contas bancárias, comprovando o risco real de ocultação ou desvio de patrimônio por parte dos investigados. A ausência dessa comprovação foi um dos pontos considerados na decisão de suspensão.

Próximos Passos no Processo

Conforme o despacho do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, a medida de suspensão será integralmente cumprida. O magistrado informou que a análise dos embargos, que são recursos apresentados pelos réus, somente ocorrerá após o julgamento do mérito do agravo de instrumento, um recurso de segunda instância que ainda tramita no Tribunal de Justiça e que discute a legalidade da decisão de bloqueio inicial.

O Caso Pirâmide Central Informática e a LIA

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei nº 8.429/1992, passou por uma reforma significativa em 2021 (Lei nº 14.230/2021), que alterou diversos pontos, especialmente no que tange à necessidade de comprovação de dolo (intenção) para a caracterização do ato de improbidade e à exigência de demonstração do perigo de dilapidação patrimonial para o bloqueio de bens. Antes da reforma, a modalidade culposa (sem intenção) era suficiente em alguns casos, e a indisponibilidade de bens era mais facilmente concedida como medida preventiva. As mudanças visaram aprimorar a segurança jurídica, mas foram criticadas por alguns setores por dificultar o combate à corrupção. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o órgão responsável por fiscalizar as contas públicas e a aplicação dos recursos do estado e municípios, sendo crucial na prevenção e detecção de irregularidades como as investigadas no caso da Pirâmide Central Informática.

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