Fux revalida provas do Coaf e reativa megaoperações contra lavagem de dinheiro em MS

Decisão do STF reverte anulação de provas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que anula um parecer anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, com isso, valida as investigações de duas megaoperações contra um esquema de lavagem de dinheiro do narcotráfico em Mato Grosso do Sul. A decisão do STJ havia considerado ilícita a utilização de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que foram requisitados diretamente pela Polícia Federal, sem autorização judicial prévia.

A medida de Fux foi tomada no âmbito da Reclamação (Rcl) 81994, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O alvo da reclamação era a decisão do ministro Messod Azulay Neto, do STJ, que havia invalidado as provas baseadas nos relatórios do Coaf, resultando na paralisação completa das operações Prime e Sordidum. Essas investigações haviam desarticulado uma rede que lavou centenas de milhões de reais para o tráfico de drogas, levando o Ministério Público Federal a denunciar dezenas de envolvidos.

Impacto da decisão anterior e os argumentos da PGR

Com a anulação das provas determinada pelo STJ, a 5ª Vara Federal de Campo Grande foi obrigada a determinar que as apurações recomeçassem praticamente do zero, uma vez que os relatórios do Coaf foram o ponto de partida para quase todas as ações da Polícia Federal. Consequentemente, os suspeitos que estavam presos foram soltos, as medidas cautelares contra os réus foram suspensas e os bens bloqueados foram liberados.

Em sua Reclamação ao STF, a PGR argumentou que a decisão de Azulay Neto desconsiderou quatro anos de investigações de alta complexidade. A Procuradoria destacou a robustez da organização criminosa, que contava com 16 denunciados e operava em escala transnacional, utilizando doleiros no Paraguai para transações financeiras e enviando drogas para países da América Central, como Guatemala e Honduras.

Fundamentação na jurisprudência do Supremo

O principal argumento da PGR, acatado por Fux, foi que o entendimento do STJ contrariava a jurisprudência do próprio STF. O ministro do Supremo destacou o julgamento do Tema 990 da repercussão geral, no qual a Corte decidiu ser permitido o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação criminal. A condição é que o compartilhamento ocorra de forma oficial, no âmbito de uma investigação formalmente instaurada, não sendo necessária autorização prévia do Judiciário. Para Fux, a decisão do STJ destoava claramente desse precedente.

Processos são retomados em Mato Grosso do Sul

Nesta quinta-feira (16), como resultado direto da decisão de Fux, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a imediata retomada do processo derivado da Operação Prime. Embora seja um desdobramento da Operação Sordidum, a Prime possuía ações penais em estágio mais avançado, com audiências de instrução e julgamento já realizadas para réus presos desde a deflagração da operação, em maio de 2024.

Em seu despacho, a juíza formalizou a retomada dos trâmites. “À vista da decisão proferida na Reclamação n. 81.994/MS pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, que anulou aquela anteriormente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 1.003.812/MS, para ‘[…] reconhecer a licitude do compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira entre o COAF e a Polícia Federal no caso concreto, conforme decidido por esta Suprema Corte no Tema 990 da Repercussão Geral‘, em anexo, revogo toda e qualquer decisão em sentido contrário e determino a retomada da tramitação processual”, afirmou a magistrada no documento publicado no Diário de Justiça Eletrônico. A juíza também intimou as defesas para a apresentação das alegações finais no processo.

O papel do Coaf em investigações

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é a unidade de inteligência financeira do Brasil, responsável por identificar movimentações suspeitas que possam indicar crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A decisão do STF no Tema 990, de 2019, estabeleceu que o Coaf pode compartilhar seus relatórios com órgãos de persecução penal (Ministério Público e polícias) sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que o compartilhamento seja feito para subsidiar investigações já existentes, o que foi crucial para o desfecho deste caso.

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