STJ desmembra ação da Terceirização de Ouro; apenas conselheiros do TCE-MS serão julgados na Corte
Decisão visa acelerar processo complexo
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento da Ação Penal 1.057, que investiga um esquema de corrupção no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Com a decisão, que deve ser publicada oficialmente nesta sexta-feira (17), apenas os conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, que possuem foro por prerrogativa de função, serão processados e julgados na Corte Especial do STJ.
A denúncia contra os outros 11 acusados no mesmo processo será remetida para a primeira instância, sendo distribuída a uma das varas criminais da Justiça Estadual em Campo Grande. Após a formalização do desmembramento, o ministro relator se comprometeu a pautar a análise da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois conselheiros.
Análise da denúncia e acusações
O colegiado do STJ decidirá se aceita ou não as acusações formais contra Neves e Barbosa. Eles são acusados de crimes como organização criminosa, fraude em licitação, superfaturamento e desvio de recursos públicos. Caso a denúncia seja recebida e eles venham a ser condenados, podem enfrentar penas de prisão e a obrigação de ressarcir os cofres públicos em R$ 106,4 milhões. Este valor corresponde ao suposto desvio por meio de um contrato firmado em 2018 com a empresa Dataeasy Consultoria e Informática.
Ambos os conselheiros foram afastados de suas funções em 8 de dezembro de 2022, durante a deflagração da Operação Terceirização de Ouro. Waldir Neves retomou seu cargo em maio deste ano, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder um habeas corpus, apontando, entre os motivos, a morosidade do STJ na análise do caso. Iran Coelho das Neves obteve o mesmo benefício em agosto, por extensão da decisão.
Justificativa do relator para o desmembramento
No seu despacho, o ministro Francisco Falcão justificou a medida citando a alta complexidade do caso. Ele destacou o grande número de envolvidos e o volume do material probatório. “Trata-se de caso complexo, pois envolve a conduta de 14 pessoas e possui um vasto acervo probatório, que conta com diversos documentos e mídias, oriundos das investigações ocorridas no inquérito policial. Basta verificar que somente esta ação penal conta com 10.745 páginas, além de 22 apensos, que no total, compreendem mais de 230 mil páginas”, pontuou o ministro.
Falcão argumentou que a separação do processo atende aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo. “O caso possui alto grau de complexidade, eis que conta com diversos envolvidos, o que invariavelmente traz sérias complicações à instrução do feito, já que cada agente teria a oportunidade de arrolar diversas testemunhas. Inclusive, ocasionará inúmeras diligências e incidentes que retardam o andamento normal do processo neste Tribunal”, explicou.
O ministro concluiu que a remessa dos autos dos demais réus para a primeira instância não lhes trará prejuízo, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em seu juízo natural. “Deste modo, entendo ser o caso de desmembramento, a fim de que os réus não detentores de foro por prerrogativa de função, tenham os autos baixados ao juízo monocrático competente para processamento e julgamento”, determinou Falcão. Tanto o MPF quanto a defesa dos conselheiros já haviam solicitado mais agilidade na marcação do julgamento.
A Operação Terceirização de Ouro
Deflagrada em dezembro de 2022 pela Polícia Federal, a Operação Terceirização de Ouro investiga um suposto esquema de corrupção e desvio de recursos públicos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O foco é um contrato de R$ 106,4 milhões com a empresa de informática Dataeasy, que teria sido usado para fraudes em licitação e superfaturamento. A operação resultou no afastamento temporário de conselheiros e na apreensão de documentos e valores.

