Câmara Aprova Urgência para Projeto que Altera Lei de Improbidade
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), regime de urgência para o projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A decisão, tomada em votação simbólica, permite que a proposta seja votada diretamente no plenário da Casa, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.
O que muda com a alteração na Lei de Improbidade?
O projeto em questão, de autoria de diversos parlamentares, propõe mudanças significativas nos critérios para a configuração de atos de improbidade, com impacto direto na responsabilização de agentes públicos. Entre as principais alterações, estão:
- Exigência de comprovação de dolo (intenção) para a caracterização da improbidade em praticamente todos os casos, dificultando a punição por erros de gestão.
- Ampliação do rol de agentes públicos que podem ser responsabilizados, incluindo aqueles que atuam em empresas privadas com contratos com o poder público.
- Restrição do alcance da Lei de Improbidade a atos que causem efetivo prejuízo ao erário, excluindo condutas que violem princípios da administração pública, mas não gerem dano financeiro direto.
Impacto e Repercussão
A aprovação do regime de urgência para o projeto gerou forte reação de entidades da sociedade civil e de membros do Ministério Público, que temem um enfraquecimento do combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos. Críticos da proposta argumentam que as mudanças podem blindar agentes públicos corruptos e dificultar a punição de atos lesivos ao patrimônio público.
Por outro lado, defensores do projeto afirmam que a lei atual é excessivamente punitiva e gera insegurança jurídica, especialmente para gestores públicos que tomam decisões complexas em um ambiente de incerteza. Argumentam que a exigência de dolo é fundamental para evitar a criminalização da atividade política e administrativa.
A votação do projeto em plenário está prevista para os próximos dias e promete gerar intenso debate no Congresso Nacional.