Publicado no Diário Oficial, contrato de R$ 20 milhões para laboratórios no RS vira alvo no TCE; governo cita exclusividade da Autolabor

Acordo sem licitação da Seduc-RS para laboratórios móveis é contestado no TCE. Governo aponta exclusividade e critérios pedagógicos.

A Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul (Seduc-RS) formalizou, por inexigibilidade de licitação, um contrato de R$ 20 milhões com a Autolabor Indústria e Comércio Ltda para fornecimento de laboratórios móveis de Ciências da Natureza. O ajuste, com 15 meses de vigência, foi publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2024 e — segundo a pasta — começou a ser executado em 2025, com entrega, instalação, capacitação de professores, suporte pedagógico e assistência técnica voltados a escolas em tempo integral que oferecem anos finais do ensino fundamental e ensino médio.

A medida, entretanto, passou a ser contestada em duas representações apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Os proponentes pedem a anulação do contrato com o argumento de que não se demonstrou a inviabilidade de competição exigida pelo art. 74, I, da Lei 14.133/2021, dispositivo que autoriza a contratação direta apenas quando a disputa não é possível. As peças sustentam que o objeto — um laboratório móvel — é composto por itens corriqueiros no âmbito educacional e científico, como microscópios, modelos anatômicos e vidrarias, comercializados por diversas empresas. Afirmam, ainda, que a justificativa administrativa teria recorrido a pesquisa por meio do Google, prática que, segundo os autores, não substitui uma análise estruturada e comparativa de mercado.

Nesse cenário, o advogado Felipe Hollanda Coelho — que assina as representações — argumenta que o conjunto contratado não é singular por si só, mas um arranjo de equipamentos disponíveis que deveriam ser licitados para permitir entrada de concorrentes, disputa de preço e comparação pública de condições técnicas e garantias. Na avaliação dele, sem a etapa competitiva, há risco de encarecimento do gasto e de exclusão de soluções igualmente aptas ou mais modernas.

Do outro lado, a Seduc-RS reafirma que não houve ilegalidade e diz que a inexigibilidade foi devidamente respaldada por Estudo Técnico Preliminar (ETP), pesquisa de mercado e parecer técnico-pedagógico. Para a secretaria, apenas a proposta da Autolabor Indústria e Comércio Ltda atendeu integralmente aos requisitos técnicos e pedagógicos mapeados para a rede, incluindo acessibilidade, mobilidade entre ambientes, segurança operacional, suporte técnico contínuo, formação docente e alinhamento à BNCC. A pasta ressalta que a contratada apresentou documento de exclusividade e que a solução foi dimensionada para escolas com limitações de espaço ou infraestrutura em adaptação, comuns em um sistema educacional com realidades heterogêneas.

Na cronologia do caso, a publicação no Diário Oficial (13/12/2024) marca o início formal do contrato; em 2025, a Seduc relata instalação dos kits e início da formação de professores para que as práticas laboratoriais passem a integrar o planejamento pedagógico de maneira rotineira. Em paralelo, chegam ao TCE-RS as representações que questionam, sobretudo, a fundamentação usada para declarar inviável a competição. O Tribunal, a partir de então, pode requisitar documentos, ouvir os envolvidos e verificar a robustez dos estudos e do documento de exclusividade, além de comparar o preço contratado com parâmetros de mercado.

O debate público que se formou guarda duas narrativas. Na primeira, defendida pela Seduc, o Estado precisaria de uma solução móvel e integrada, com pacote de serviços capaz de evitar a ociosidade de equipamentos e garantir uso efetivo em escolas de tempo integral; segundo essa visão, o conjunto ofertado pela Autolabor Indústria e Comércio Ltda seria singular por entregar todos os requisitos simultaneamente, nas condições exigidas. Na segunda, apresentada pelos autores das representações, itens comuns poderiam ser licitados e combinados por diferentes fornecedores, e a inexigibilidade teria restringido a competição, prejudicado a transparência e potencialmente aumentado o custo.

Enquanto o TCE-RS analisa as peças e decide os próximos passos, a Seduc afirma compromisso com a legalidade e com a melhoria da aprendizagem em Ciências, especialmente em ambientes que demandam soluções adaptáveis. A etapa de controle externo será decisiva para dirimir se os fundamentos técnicos e pedagógicos apresentados — e o documento de exclusividade — sustentam a premissa de que não havia possibilidade de competição em torno do objeto tal como especificado.

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