Desembargador Alega Foro Íntimo e Se Afasta de Julgamento Crucial sobre Multas de Radares em Campo Grande
O cenário jurídico em Mato Grosso do Sul ganha um novo desdobramento no caso das multas de radares e lombadas eletrônicas em Campo Grande. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, integrante do Tribunal de Justiça (TJMS), anunciou sua suspeição por “motivo de foro íntimo”, afastando-se da análise do recurso interposto pela prefeita Adriane Lopes (PP).
A solicitação da prefeita visava a manutenção da aplicação das multas, mesmo diante da ausência de um contrato formal com o Consórcio Cidade Morena, responsável pela operação dos equipamentos. Com a declaração de suspeição de Fassa, a responsabilidade de julgar o agravo da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) foi transferida para o desembargador Paulo Alberto de Oliveira.
O Impasse das Multas e a Decisão Judicial
A controvérsia teve início após a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos conceder uma liminar que determinou a suspensão imediata da cobrança das multas e da aplicação de penalidades geradas por radares e lombadas eletrônicas na capital. A decisão judicial aponta que, sem um contrato válido, as aproximadamente 320 mil infrações registradas nos últimos doze meses deveriam ser anuladas, com a consequente devolução dos valores pagos pelos motoristas.
Apesar da ausência de amparo legal para a continuidade do serviço sem formalização, a prefeita Adriane Lopes recorreu ao TJMS. Seu objetivo era suspender a liminar e, assim, garantir a continuidade dos pagamentos ao consórcio, que somam cerca de R$ 5 milhões, mesmo após o término do contrato em 5 de setembro do ano passado. Essa situação, de manutenção de vínculo sem qualquer formalidade – seja por aditivo ou renovação emergencial –, é descrita como um fato inédito na esfera do serviço público.
Os Argumentos da Agetran e o Contexto da Gestão
Em suas razões recursais, a Agetran argumentou que as multas já haviam sido quitadas e que os valores arrecadados foram distribuídos entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) e um fundo específico para campanhas educativas. A defesa da agência sugere, portanto, que os motoristas não deveriam ser responsabilizados pela gestão que classificou como “mambembe” por parte da administração municipal.
O despacho de Fassa, publicado na segunda-feira, dia 22 de setembro de 2025, detalhava os pontos levantados pela Agetran no recurso. Entre eles, a preliminar de ilegitimidade passiva e a necessidade de chamamento do Detran/MS ao processo. No mérito, a Agetran defendeu que a decisão liminar violava princípios do direito administrativo, como a continuidade do serviço público, e que configurava um “perigo da demora reverso”, capaz de gerar “grave e irreparável dano à ordem, à segurança e à saúde pública”.
Histórico do Desembargador e o “Foro Íntimo”
A decisão de Odemilson Roberto Castro Fassa de se declarar suspeito por “foro íntimo” chama a atenção, dado seu histórico de posicionamentos favoráveis a pedidos da prefeita Adriane Lopes. Um exemplo notável foi sua posição divergente no julgamento da petição para homologar o acordo que previa um reajuste salarial de 66% para a prefeita, elevando seu subsídio de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil.
Naquela ocasião, Fassa foi voto vencido, pois a maioria do Órgão Especial do TJMS optou pela rejeição da proposta, que poderia ter blindado futuras contestações judiciais sobre o aumento. A declaração de suspeição por “foro íntimo” é um mecanismo legal que permite a um magistrado se afastar de um caso quando entende que sua imparcialidade pode ser comprometida por razões pessoais, mesmo que não explícitas.
Próximos Passos no TJMS
Com o afastamento do desembargador Fassa, a análise do pedido de suspensão da liminar, que mantém a anulação das multas, ficará a cargo do desembargador Paulo Alberto de Oliveira. A expectativa é que o novo relator examine os argumentos apresentados pela Agetran e pela prefeitura, bem como as implicações da decisão da 2ª Vara, para então proferir um novo julgamento que definirá o futuro das multas de radares em Campo Grande.
Entenda o Caso das Multas de Radares
A controvérsia das multas de radares em Campo Grande teve início após o término do contrato com o Consórcio Cidade Morena em 5 de setembro do ano passado. Uma liminar da 2ª Vara de Direitos Difusos suspendeu a cobrança das multas aplicadas sem contrato, estimadas em 320 mil infrações. A prefeitura recorreu para manter a arrecadação e os pagamentos ao consórcio, gerando um debate sobre a legalidade da manutenção de serviços públicos sem formalização contratual. A decisão final impactará diretamente os motoristas da capital e a gestão financeira do trânsito.

