Promotoria de Picos apura legalidade de contrato de 2016 entre Santana do Piauí e escritório de Renzo Bahury
Contrato com o escritório Renzo Bahury de Souza Ramos previa consultoria e compensações no INSS e Receita. MP vê prejuízo ao erário; defesa diz que ação foi extinta.
A 1ª Promotoria de Justiça de Picos decidiu abrir inquérito civil para verificar eventuais ilegalidades no contrato firmado em 2016 — gestão do então prefeito Ricardo José Gonçalves — entre a Prefeitura de Santana do Piauí e o escritório Renzo Bahury de Souza Ramos, representado por Renzo Bahury de Souza Ramos. A portaria de instauração, assinada pela promotora Karine Araruna Xavier, foi publicada em 31 de janeiro e delimita a linha de investigação: a contratação teria sido realizada sem licitação e os serviços de consultoria, acompanhamento e assessoramento para compensações junto a INSS e Receita Federal não teriam alcançado homologação, ocasionando juros e multas ao município.
No documento, o MP-PI descreve indícios de que as compensações previdenciárias submetidas não resultaram em benefício para o ente municipal, embora houvesse pagamento ao prestador. Esse cenário levou a promotoria a mencionar, preliminarmente, possível ato de improbidade e dano ao erário, o que justifica coleta de provas e oitiva das partes. Foram expedidas notificações à Prefeitura e ao escritório para apresentação de esclarecimentos e comprovação documental da contratação e da execução.
A investigação percorre duas frentes: (1) a legalidade da contratação — se houve fundamentação para inexigibilidade ou outro procedimento que legitime o dispensa de licitação — e (2) a efetividade do objeto — se as compensações previdenciárias foram apresentadas, analisadas e homologadas, e quais efeitos financeiros atingiram o município. A promotoria também deve apurar comunicações oficiais do INSS e da Receita a respeito dos pedidos.
Procurado, o advogado Renzo Bahury contesta a premissa de irregularidade. Segundo ele, “não existe contrato sem licitação; existe inexigibilidade”, e o assunto foi extinto por sentença do TJ-PI em 2024. Ele sustenta que não houve ilegalidade e que a promotoria tem liberdade para investigar, mas, em sua visão, “não vai dar em nada” pela existência da decisão judicial.
Ao final do inquérito, a promotoria poderá arquivar o caso, buscar ajustes com os envolvidos ou ajuizar ação de improbidade/ressarcimento, se entender necessário. Enquanto isso, valem os princípios do devido processo, com ampla defesa e contraditório assegurados.