Congresso Aprova Lei de Responsabilidade Digital

Brasília – O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (30) a Lei de Responsabilidade Digital (LRD), um marco regulatório para plataformas online e redes sociais no Brasil. A lei, que tramitou por mais de um ano, estabelece diretrizes para combater a desinformação, o discurso de ódio e a disseminação de notícias falsas, além de prever sanções para as empresas que não cumprirem as regras.

Principais Pontos da Lei

  • Responsabilização das plataformas: As plataformas digitais serão responsabilizadas por conteúdo ilegal ou danoso que não removerem após notificação judicial.
  • Transparência algorítmica: As empresas deverão fornecer informações claras sobre o funcionamento de seus algoritmos, permitindo que usuários entendam como o conteúdo é selecionado e promovido.
  • Combate à desinformação: Criação de mecanismos para identificar e remover contas e conteúdos que disseminam informações falsas e discursos de ódio.
  • Proteção de dados: Fortalecimento da proteção de dados pessoais dos usuários, com regras mais claras sobre o consentimento para coleta e uso de informações.
  • Sanções: As plataformas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a multas, suspensão das atividades e, em casos extremos, até mesmo o bloqueio no país.

O texto da LRD enfrentou forte resistência de algumas empresas de tecnologia e de parlamentares da oposição, que argumentam que a lei pode restringir a liberdade de expressão e a inovação. No entanto, a maioria dos parlamentares defendeu a necessidade de regular o ambiente digital para proteger a democracia e a sociedade.

“Esta lei é um passo fundamental para garantir um ambiente digital mais seguro e confiável para todos os brasileiros”, afirmou o relator da proposta, o Senador Ricardo Alves (Partido Democrático). “Não podemos permitir que a desinformação e o ódio se espalhem livremente na internet, colocando em risco a nossa democracia e a vida das pessoas.”

A expectativa é que a Lei de Responsabilidade Digital entre em vigor em 90 dias, após a publicação no Diário Oficial da União. As empresas de tecnologia terão esse prazo para se adaptarem às novas regras.

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