Senadores de Mato Grosso do Sul Aprovam Mudanças na Lei da Ficha Limpa, Alterando Contagem de Prazos de Inelegibilidade

Senadores de MS Aprovam Alterações na Lei da Ficha Limpa

Os três representantes de Mato Grosso do Sul no Senado Federal – Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP) – deram seu aval a um projeto de lei que propõe significativas mudanças na forma como é calculado o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A matéria foi aprovada na casa legislativa com um placar de 50 votos a favor e 24 contrários, e agora aguarda a sanção do Presidente da República para entrar em vigor.

Nova Contagem do Prazo de Inelegibilidade

A principal alteração promovida pelo projeto, que teve como relator o senador Weverton (PDT-MA), reside na unificação do período de inelegibilidade para oito anos, mas, sobretudo, na modificação do seu marco inicial. Atualmente, a Lei da Ficha Limpa estabelece que os oito anos de inelegibilidade começam a ser contados somente após o término do mandato eletivo do político condenado, o que, em muitos casos, pode estender o período total de impedimento para além de 15 anos.

Com a aprovação desta proposta, o início da contagem do prazo de oito anos será antecipado, passando a valer a partir da data da condenação judicial ou da renúncia ao cargo. Esta mudança visa padronizar e tornar mais previsível o período em que um político fica impedido de disputar eleições.

Potenciais Benefícios e Segurança Jurídica

Caso as novas regras sejam sancionadas, elas poderão ser aplicadas de forma imediata, o que levanta a possibilidade de beneficiar políticos que já foram condenados e estão cumprindo o período de inelegibilidade sob as regras atuais. Para o senador Weverton, a proposta traz “mais objetividade e segurança jurídica” ao estabelecer de maneira clara o início e o fim da contagem dos prazos de inelegibilidade, buscando eliminar ambiguidades.

Limites para Múltiplas Condenações

O texto aprovado também estabelece um limite máximo de 12 anos para a inelegibilidade, mesmo em situações de condenações sucessivas em diferentes processos. Além disso, a proposta veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade quando as ações judiciais forem ajuizadas por fatos que guardem relação entre si, buscando evitar a duplicação de punições para o mesmo contexto de irregularidades.

Origem do Projeto e Histórico da Lei

O projeto que deu origem a essas mudanças foi inicialmente apresentado pela deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado federal Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa, um marco na legislação eleitoral brasileira, completou 15 anos de vigência no ano de 2025, sendo um instrumento fundamental no combate à corrupção e à impunidade de agentes públicos.

Emenda de Sérgio Moro Garante Rigor em Crimes Graves

Durante a tramitação, o senador Weverton acatou emendas redacionais propostas pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Graças a essas modificações, o texto final aprovado garante que a contagem do prazo de inelegibilidade só terá início após o cumprimento integral da pena para uma série de crimes considerados graves. Entre eles, destacam-se crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, crimes contra a dignidade sexual, e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. Essa ressalva busca assegurar que, para delitos de maior gravidade, o rigor da Lei da Ficha Limpa seja mantido, impedindo que condenados por tais infrações possam se candidatar antes de quitarem suas dívidas com a justiça.

A Lei da Ficha Limpa em Detalhes

A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, resultou de um projeto de iniciativa popular que coletou mais de 1,6 milhão de assinaturas. Seu objetivo primordial é aumentar a moralidade e a probidade no exercício de cargos eletivos, tornando inelegíveis cidadãos que tenham sido condenados por crimes específicos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. A legislação abrange uma série de infrações, desde crimes contra a administração pública e o sistema financeiro até eleitorais, buscando impedir que indivíduos com histórico de condenações possam disputar eleições e assumir cargos públicos. A lei representa um avanço significativo na legislação eleitoral brasileira, visando qualificar os representantes políticos.

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